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Pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas tem direito a, no mínimo, uma vídeo chamada por dia?

  • brunotadeubraga
  • 9 de jun.
  • 1 min de leitura

Você sabia que pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas tem direito a, no mínimo, uma vídeo chamada por dia?

Direito Médico

A Lei 14.198/21 assegura a realização de videochamadas entre familiares e pacientes internados em unidades de saúde impossibilitados de receber visitas.

* A realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.

* Eventual contraindicação das videochamadas por parte do profissional de saúde assistente deverá ser justificada e anotada no prontuário.

* As videochamadas devem ser realizadas respeitando-se os protocolos sanitários e de segurança com relação aos equipamentos utilizados.

* O serviço de saúde deve zelar pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.

*Os serviços de saúde são responsáveis pela operacionalização e pelo apoio logístico para o cumprimento do estabelecido nesta Lei

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