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Reajuste Negativo de plano de saúde individual ou familiar

  • brunotadeubraga
  • 9 de jun.
  • 1 min de leitura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022.

O índice estabelecido é de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia de Covid-19.

Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora.

O reajuste negativo deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte.

Reajustes negativos, embora não sejam comuns, são aplicados no setor de planos de saúde. No caso dos planos individuais, é a primeira vez que ocorre.

O consumidor deve ficar atento quanto ao seu direito a redução da mensalidade devido a aplicação do reajuste negativo.

Se tiver seu direito lesado, procure sempre um Advogado Especialista.

 
 
 

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